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Banco BMG deve indenizar idosa em R$ 8 mil por descontar valores indevidos da aposentadoria

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O Banco BMG S/A deve pagar R$ 8 mil de indenização para a aposentada F.C.C. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, da Comarca de Ubajara, distante 340 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 6703-42.2012.8.06.0176-0), em junho de 2012, a aposentada percebeu que estavam sendo descontados valores do benefício previdenciário, em virtude da existência de um cartão de crédito no nome dela. Sentindo-se prejudicada, procurou agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas não conseguiu resolver a situação. Por isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral e devolução dos valores descontados.

Na contestação, o banco alegou não existir ilicitude na cobrança dos valores e disse que a ação não causa abalo moral, porque a aposentada é a única culpada pelo ocorrido. Por isso, requereu a improcedência da ação.

Em audiência de instrução, realizada no último dia 9 de julho, a juíza julgou o processo à revelia, tendo em vista que o Banco BMG não compareceu, apesar de devidamente intimado.

A magistrada condenou a instituição financeira a indenizar a aposentada em R$ 8 mil, e suspender os descontos, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. Para a juíza, a empresa não provou nos autos que a aposentada teria, de fato, efetuado os saques ou requerido o cartão de crédito.