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Artigo – Insegurança jurídica

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03.09.2010 opinião
Presencia-se hoje, no País, com incredulidade, uma verdadeira cruzada contra preceitos jurídicos historicamente consolidados na vida constitucional brasileira. Antigos e sagrados princípios como os da segurança jurídica, do respeito à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito e aos direitos incorporados ao patrimônio jurídico individual estão sendo jogados à ?lata do lixo da história?.
É visível o posicionamento assumido por alguns importantes magistrados ao atribuírem um demasiado peso nas questões econômicas em detrimento das jurídicas quando da interpretação da Constituição. Aposentados e pensionistas ainda têm bem presente na memória a decisão judicial que obrigou o retorno do desconto nos seus proventos e pensões da contribuição previdenciária, desconsiderando-se garantias constitucionais.
Outra decisão foi a consignada no julgamento pelo STF do mandado de segurança em que ministros aposentados do Supremo questionaram o ?corte? nos seus proventos de vantagens legalmente adquiridas, a pretexto da aplicação de novas regras da EC 41/2003, dentre as quais o ?abate-teto?. Mais uma vez, neste julgamento, garantias constitucionais foram desconsideradas.
A concessão parcial da segurança, no entanto, só foi obtida, mercê da observância ao único princípio que restou respeitado, o da irredutibilidade dos vencimentos, fundamento este que, além de dar suporte à decisão, conferiu-lhe eficácia e extensão, alcançando não apenas os impetrantes, mas a todos os ?servidores públicos?. Por consequência, assegurou-se ao servidor, pelo menos, a permanência da percepção de eventual parcela salarial excedente do teto estabelecido até que fosse por este absorvido. Ainda assim, alguns poucos TJs insistiam em conferir uma interpretação restritiva ao que resultou decidido pelo STF. Recentemente, decisão do STJ pôs uma ?pá de cal? nesta resistência.
A politização do Judiciário é uma distorção de uma democracia jovem que ainda não soube trabalhar inteiramente as nuances da
separação dos poderes. As vítimas desse aprendizado são, sem dúvida, as instituições e as pessoas. E, o que é mais grave, o próprio ordenamento jurídico.
Irapuan Diniz de Aguiar – Advogado