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APOSENTADA GANHA NA JUSTIÇA AÇÃO DE R$ 5 MIL CONTRA BANCO SCHAIM

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20.07.2010
Por: Luciano Augusto
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que o Banco Schaim S/A deve pagar à R.M.L., que teve parcelas descontadas indevidamente de sua aposentadoria. ?Há que se reconhecer a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados em decorrência do desconto indevido no contracheque da autora, relativo a empréstimo que não foi por ela autorizado?, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, durante sessão nessa segunda-feira (19/07).
Consta nos autos que a aposentada foi ludibriada por um representante do referido banco ao assinar contrato de empréstimo a ser pago em 36 parcelas de R$ 105,00 de seu benefício previdenciário, com início a partir de 30 de novembro de 2006. O representante teria aproveitado-se da situação de fragilidade da cliente, que à época tinha 95 anos e enxergava pouco. Ao sacar os proventos, quase um ano depois, o filho dela percebeu o desconto e dirigiu-se à instituição bancária, que confirmou o empréstimo, mas sem apresentar cópia do contrato.
R.M.L. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o banco arguindo que sofreu prejuízos. Ela sustentou que os descontos das parcelas realizadas, no total de dez, totalizando R$ 1.050,00, não foram autorizados por ela.
Em contestação, o banco afirmou que a aposentada pactuou o empréstimo de livre e espontânea vontade, motivo pelo qual defende inexistir os requisitos para a configuração dos danos morais.
Em 6 de abril de 2009, o juiz da Comarca de Icapuí, Renato Belo Vianna Velloso, julgou a ação procedente e condenou o Banco Shaim a pagar a quantia de R$ 1.050,00 por danos materiais e de R$ 9 mil por danos morais, na na forma da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, declarou a nulidade do contrato de empréstimo relativo à autora e determinou à instituição financeira e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que, no prazo de cinco dias, promovessem o cancelamento do desconto de R$ 105,00 referente ao suposto empréstimo. Por fim, fixou multa diária no valor de R$ 300,00 em caso de descumprimento do cancelamento determinado.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará)