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Ana Paula sugere mudanças nas competências do TJ e da AL

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21.05.2009
A deputada Ana Paula Cruz (PMDB) destacou na sessão desta quinta-feira (21/05) da Assembléia Legislativa, uma proposta de emenda constitucional (PEC) de sua autoria, que indica mudanças nos artigos 49 e 108 da Carta Estadual. Ela quer adequar o documento à Constituição Federal, modificando as competências do Tribunal de Justiça (TJ) e da Assembléia no tocante à definição dos foros por prerrogativas de função.
A PEC dispõe sobre a atuação do TJ e da AL, órgãos encarregados do julgamento de crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelo vice-governador, secretariado do Estado e vereadores. Este último de prerrogativa específica do TJ, já que a Assembléia não pode legislar sobre temáticas municipais.
Ela propõe que o vice-governador passe a ser processado e julgado nos crimes de responsabilidade exclusivamente pelo Parlamento, como já acontece quando a situação envolve o nome do governador. Com isso, o vice-governador passaria a ser julgado pelo TJ somente quando cometer crimes comuns. Com a mudança, haveria simetria entre as ações no Ceará e o cenário nacional, onde presidente e vice-presidente vão a julgamento perante o Senado Federal.
Sobre os secretários, ela propõe que todos sejam processados e julgados também pelo Legislativo, quando cometerem crimes de responsabilidade relacionados à sua atuação no âmbito do Poder Executivo.
O mesmo valeria para defensores públicos e procuradores, salvo a competência da Justiça Eleitoral. ?Corrigiríamos o sistema, reconhecendo as relevantes funções desempenhadas pelos defensores e procuradores, que são essenciais à administração da Justiça e demandam um foro especial perante o Tribunal para o seu julgamento?, justificou, citando que a mesma medida foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ser colocada em prática no estado de Goiás.
Por fim, ela propõe que o TJ processe e julgue os vereadores pelos crimes comuns, ressalvadas as competências da Justiça Eleitoral e do tribunal do júri. Segundo a deputada, isso também adequaria a Constituição Estadual à Federal, pois, atualmente, os casos envolvendo deputados federais e senadores vão ao STF e os deputados estaduais aos tribunais de Justiça.
Ana Paula lembrou que, como não existe instância de Justiça municipal no modelo jurisdicional brasileiro, o natural seria a fixação de competência no TJ. ?A medida fortalece o rol de garantias do Parlamento, pois dá ao vereador a certeza de que será julgado por órgão colegiado, composto por juízes mais experientes e afastados das questões locais que possam interferir no seu julgamento?, explicou.