Amil não pode aumentar valor das mensalidades de segurada em razão de mudança de idade
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- 05-08-2011
A Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) está impedida de aumentar a mensalidade de L.G.S.M., em virtude de aumento da faixa etária. A decisão foi da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
A cliente recorreu à Justiça, afirmando que a operadora de plano de saúde reajustou o valor das prestações, indevidamente. Segundo L.G.S.M., ao completar 60 anos de idade, a empresa elevou as mensalidades de R$ 265,14 para R$ 702,47.
Por esse motivo, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa. A Amil defendeu a legalidade do percentual cobrado, pois está previsto em contrato. O Juízo de 1º Grau deu ganho de causa à segurada. A operadora entrou com apelação (nº 032.2009.903.051-5) no Fórum das Turmas Recursais.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (03/08), a 3ª Turma manteve a sentença. O relator do processo, juiz André Aguiar Magalhães, ressaltou que o Estatuto do Idoso proíbe que os planos de saúde discriminem idoso, ao cobrar valores diferenciados em razão da idade. O magistrado destacou que a cláusula contratual, prevendo o aumento, é abusiva.