Conteúdo da Notícia

Amil não pode aumentar valor das mensalidades de segurada em razão de mudança de idade

Amil não pode aumentar valor das mensalidades de segurada em razão de mudança de idade

Ouvir: Amil não pode aumentar valor das mensalidades de segurada em razão de mudança de idade

A Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) está impedida de aumentar a mensalidade de L.G.S.M., em virtude de aumento da faixa etária. A decisão foi da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
A cliente recorreu à Justiça, afirmando que a operadora de plano de saúde reajustou o valor das prestações, indevidamente. Segundo L.G.S.M., ao completar 60 anos de idade, a empresa elevou as mensalidades de R$ 265,14 para R$ 702,47.
Por esse motivo, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa. A Amil defendeu a legalidade do percentual cobrado, pois está previsto em contrato. O Juízo de 1º Grau deu ganho de causa à segurada. A operadora entrou com apelação (nº 032.2009.903.051-5) no Fórum das Turmas Recursais.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (03/08), a 3ª Turma manteve a sentença. O relator do processo, juiz André Aguiar Magalhães, ressaltou que o Estatuto do Idoso proíbe que os planos de saúde discriminem idoso, ao cobrar valores diferenciados em razão da idade. O magistrado destacou que a cláusula contratual, prevendo o aumento, é abusiva.