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Amil é condenada por negar exame a paciente de 13 anos com câncer

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A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada a pagar, a título de dano moral, R$ 7 mil por negar um exame a um paciente de 13 anos que havia sido diagnosticado com câncer. A decisão, que também tornou definitiva uma liminar concedida antes, é do juiz Tacio Gurgel Barreto, titular da 34ª Vara Cível de Fortaleza. “A forma de proceder da parte ré causou aflição e comprometeu o estado de espírito da parte requerente, configurando também o dano extrapatrimonial indenizável”, observou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (10/01).
Consta nos autos (nº 0891705-16.2014.8.06.000) que o paciente era usuário do plano de saúde desde dezembro de 2012 e que, em fevereiro de 2014 (então com 13 anos) foi diagnosticado com um tipo de câncer raro, chamado “adenocarcinoma tubular”, de origem genética. Para que fosse possível buscar a cura, era necessário a realização de um exame genético, a fim de prevenir que o câncer se espalhasse e afetasse outras regiões, bem como para precaver outros membros da família em relação à doença.
Na busca pela autorização para realização do exame, o pedido foi negado, sob a alegação de que o procedimento não estava no rol daqueles autorizados no contrato firmado entre as partes. Assim, os pais do garoto requereram liminar (que foi deferida) para a realização imediata do exame às custas da Amil. Também pediram indenização por danos morais dado o abalo psicológico causado pela negativa indevida.
Na contestação, a Amil alegou que o contrato é lícito e que suas cláusulas são válidas e legais, devendo ser respeitadas. Entre outros argumentos, disse ser justa a negativa de realização do mapeamento genético, já que o plano contratado não oferece cobertura.
No entanto, de acordo com o juiz, “em face da emergencialidade da medida diante do comprometimento da cura do paciente que poderia vir, inclusive, a sofrer a expansão do câncer pelo corpo, bem como de sua família, já que se trata de uma doença com predisposição genética, pela não realização do procedimento, encontra amparo sua pretensão da cautelar inominada”.