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Adolescente que ficou em coma após acidente deve ser indenizado em R$ 100 mil

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Associação dos Servidores Públicos Brasileiros (Aspbras) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um adolescente vítima de acidente de trânsito. Também terá de pagar pensão vitalícia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/10), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
De acordo com o processo, em 23 de novembro de 2001, o carro da Associação chocou-se com outro veículo de propriedade do Ministério Público do Ceará (MPCE) no cruzamento da rua Princesa Isabel com Pedro I, no Centro de Fortaleza. Com o impacto, um dos carros bateu no adolescente que estava na calçada e o jogou contra a parede.
O rapaz ficou em coma profundo, situação que perdura até os dias atuais. Por isso, os pais, como representantes dele, ajuizaram ação na Justiça contra o Estado e a Associação, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que passam por problemas psicológicos ao verem o filho, aos 16 anos, em estado vegetativo, e sem condições de seguir uma vida normal de trabalho e estudos.
Na contestação, o Estado argumentou que o único culpado pelo acidente foi o motorista da Associação, Jean Carlos Alves de Oliveira, motivo pelo qual os autores deveriam mover ação contra ele, pois não pode ser responsabilizado.
Já a Aspbras sustentou que o carro não era seu. Explicou que o motorista dirigia o veículo emprestado por terceiro, em momento de folga para fazer um trabalho pessoal, sem qualquer relação com as suas atribuições. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
Ao apreciar a petição da exclusão do Estado da ação, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu o pedido por entender que ficou provado nos autos culpa exclusiva do motorista da Associação. Com relação à indenização, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Associação a pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de dois salários mínimos, a título de danos materiais à vítima.
Para reformar a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 9605623-54.2000.8.06.0001) no TJCE. O rapaz solicitou a condenação da Associação também por danos materiais, enquanto a Aspbras pleiteou a exclusão da responsabilidade por ausência de nexo de causalidade.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento a ambos os recursos. “Ao estipular o quantum em R$ 100.000,00 (cem mil reais), observa-se que o Juízo de Primeiro Grau andou em consonância com os precedentes do STJ para casos em que resulta invalidez da vítima em decorrência do evento danoso”, destacou o desembargador Teodoro. Também explicou que, a título de danos materiais, já havia sido fixada pensão vitalícia de dois salários mínimos na sentença de 1º Grau.
Com relação ao argumento de ausência de nexo de causalidade, o relator ressaltou que a responsabilidade da Aspbras pelo ato do seu empregado é objetiva. Ainda conforme o desembargador, o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística concluiu que o veículo da Associação foi o responsável pelo acidente por avançar a preferencial.