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Administradora de cartões de crédito deve indenizar cliente vítima de fraude

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A juíza titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a empresa Tricard Administradora de Cartões a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a A.H.C., que teve o nome indevidamente cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/03).
Consta nos autos do processo (nº 82338-74.2009.8.06.0001/0) que, em janeiro de 2009, A.H.C. tentou comprar a prazo, mas teve o crédito negado porque estava inscrita nos cadastros de inadimplentes.
Ao procurar o SPC para obter explicações, foi informada que o nome dela estava negativado devido a um débito no valor de R$ 63,87, relativo a uma fatura de cartão de crédito da empresa Tricard, vencida desde maio de 2007.
Como jamais havia estabelecido qualquer relação comercial com a referida empresa, A.H.C. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, requerendo a imediata exclusão de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais, de R$ 23.250,00.
Em contestação, a Tricard afirmou, por meio de seus advogados, que foi vítima de uma fraude, ?apesar da utilização de meios avançados de prevenção?. A empresa alegou que uma terceira pessoa, de posse de todos os documentos de A.H.C., solicitou um cartão de crédito, gerando o débito. Afirmou ainda que não cometeu qualquer ato ilícito, sendo o fato de responsabilidade da própria consumidora, por negligência na guarda de seus documentos.
Na decisão, a magistrada observou que, em caso de fraude, ?a responsabilidade é da administradora, cabendo a esta o pagamento de indenização por dano moral à parte lesada?. Ela considerou, porém, que o valor pedido pela autora da ação foi excessivo, tendo fixado em R$ 4 mil a indenização devida, ?quantia razoável para amenizar os aborrecimentos que a negativação lhe causou?.