Acusados de roubo no Parque Manibura devem cumprir mais de seis anos de prisão
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- 09-07-2014
Os réus Pedro Paulo Holanda de Sousa e Caio das Chagas Silva foram condenados à reclusão por roubo duplamente qualificado (concurso de pessoas e uso de arma) e corrupção de menor. Cada um cumprirá pena de seis anos, sete meses e seis dias. A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0731046-33.2014.8.06.0001) que os assaltantes e um adolescente, armados com revólver calibre 38, renderam dois homens na entrada de casa, no bairro Parque Manibura, na Capital, em janeiro deste ano. Eles entraram na residência juntamente com as vítimas e recolheram objetos como joias, computadores, bolsas e celulares.
Um familiar conseguiu esconder-se no banheiro e ligou para a polícia. Os infratores foram presos na residência vizinha. O menor foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Em juízo, os acusados confessaram o delito.
Ao analisar o processo, no último dia 30, o magistrado ressaltou que “pela prova obtida em instrução criminal, não há como deixar de reconhecer que os réus praticaram as condutas delituosas”.
Os acusados cumprirão as penas em regime semiaberto e não poderão apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (07/07).