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Acusado de tráfico de drogas tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (26/04), habeas corpus a Alexsandro Sousa Galvão, acusado de tráfico de drogas.
Conforme os autos, o réu foi preso em flagrante no dia 9 de dezembro de 2009, com 15g de cocaína, distribuídos em 22 papelotes, e nove pedras de crack. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 648-89.2010.8.06.0000) no Tribunal de Justiça alegando que não ficou demonstrada a necessidade para a manutenção da prisão preventiva de Alexsandro Sousa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal votou pela denegação da ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. ?Quanto à alegação de falta de fundamentação da decisão que indeferiu a liberdade provisória, vê-se que a mesma apresenta-se fundamentada, restando bastante claro que a negativa se dá em razão de garantir a ordem pública?, afirmou Paulo Timbó.
O relator finalizou: ?Estão presentes os pressupostos para a segregação cautelar tendo em vista, ainda, as circunstâncias pessoais do paciente, que teria demonstrado, através de antecedentes criminais, tendência para a prática delituosa?, ressaltou.