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Acusado de participar de assassinato no bairro Couto Fernandes deve permanecer preso

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O réu Josuel Paiva da Silva, acusado de homicídio qualificado, teve habeas corpus negado durante sessão nessa terça-feira (18/10) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Juntamente com mais dois comparsas, ele teria assassinado um homem no bairro Couto Fernandes, na Capital.
Segundo o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, relator do processo, a prisão deve ser mantida devido ao regular andamento da ação. “Vê-se, pela cronologia dos atos praticados, que o processo se encontra com seu andamento regular, dentro dos limites da razoabilidade, não existindo, no momento, irregularidade no trâmite processual capaz de ensejar a configuração do excesso de prazo na formação da culpa”, destacou o magistrado.
De acordo com os autos, Josuel foi preso no dia 27 de novembro de 2015. Ele e outras duas pessoas são acusados da morte de Gleivan Alencar da Silva. Os três abordaram a vítima que estava em frente sua casa, e efetuaram vários disparos contra ele.
A defesa, requerendo que o acusado responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0626856-51.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, é sabido que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado a razoabilidade”.