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Acusado de participar de assalto em  Santa Quitéria tem negado pedido de liberdade

Acusado de participar de assalto em Santa Quitéria tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio Rafael Pereira de Mesquita, acusado de assalto no Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

Segundo os autos, na noite de 14 de julho de 2013, quatro homens armados, entre eles o acusado, teriam abordado um comerciante quando ele entrava em casa. Na ocasião, o grupo rendeu a esposa dele e passou a exigir dinheiro do casal.

Durante a ação, o bando cortou um pedaço da orelha do comerciante e chegou a jogar álcool na mulher, ameaçando atear fogo, caso a exigência não fosse atendida. Ao final do assalto, eles fugiram levando dinheiro, joias, celulares, notebook, cheques, além de outros objetos de valor.

Antônio Rafael foi preso em 8 de outubro de 2013, após investigação policial. Em depoimento, negou participação no crime.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624079-64.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e falta de fundamentação para permanecer preso. Argumentou também possuir condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes.

Ao julgar o caso no último dia 26, a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. “O que se percebe é que os autos de origem possuem considerável complexidade, advinda tanto da pluralidade de réus existentes, quando da necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo, o que afasta na espécie, o sustentado excesso de prazo na formação da culpa”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador, “o modus operandi e a periculosidade latente da conduta imposta ao segregado mostram-se mais que suficiente a fundamentar a segregação cautelar do paciente”.