Conteúdo da Notícia

Acusado de homicídio qualificado em Redenção  tem pedido de liberdade negado

Acusado de homicídio qualificado em Redenção tem pedido de liberdade negado

Ouvir: Acusado de homicídio qualificado em Redenção tem pedido de liberdade negado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Sávio Silva Almeida. Ele é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe. A decisão, proferida nesta terça-feira (11/04), teve a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Segundo o magistrado, “a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a custódia cautelar.”
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 24 de agosto de 2016, Sávio, acompanhado de um comparsa, foi preso em flagrante ao praticar assalto a um ônibus que vinha da localidade de Itapuí, zona rural do Município de Redenção, distante 71 km de Fortaleza. O acusado efetuou vários disparos com arma de fogo e acabou atingindo o passageiro Erasmo da Silva Rodrigues, que veio a falecer no local. O réu teve a prisão convertida em preventiva e atualmente se encontra preso na cadeia pública do município.
Requerendo a liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0621219-85.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou inexistir requisitos que justificam a manutenção da prisão, além do constrangimento ilegal. Também sustentou que o réu é primário e possui emprego e residência fixa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Não vislumbro o constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente [réu], pois não percebo que o julgador responsável pelo processo esteja desidioso ou o Poder Judiciário se encontre inerte”, explicou o desembargador Lincoln.
O magistrado também ressaltou que “a presença de condições favoráveis do acusado, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, especialmente, se há nos autos elementos suficientes para justificar a aplicação da medida cautelar”.