Acusado de homicídio duplamente qualificado na Maraponga tem habeas corpus negado
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- 21-11-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Eder Ferreira dos Santos, acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante dissimulação) no bairro Maraponga, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Conforme os autos, no dia 10 de agosto de 2013, o acusado transitava de bicicleta quando teria discutido com um grupo de pessoas sentadas em uma calçada. Instantes depois, ele retornou ao local e efetuou quatro disparos em Davi Pinheiro Diniz Pereira. A vítima chegou a ser socorrida, mas acabou falecendo.
Eder Ferreira foi preso em 21 de maio deste ano. Em interrogatório, negou ter cometido o crime, mas foi reconhecido por testemunhas como sendo o autor dos tiros.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0626179-89.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o réu sofre constrangimento ilegal por excesso prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (18/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, “a marcha processual tramita de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”.