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Acusado de estuprar adolescentes no Município  de Orós tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Francisco de Lemos Dias, acusado de estupro no Município de Orós, distante 352 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.

De acordo com os autos, no dia 23 de junho de 2013, o réu, utilizando arma de fogo, teria obrigado duas meninas, com 12 anos na época, a ter relações sexuais com ele. Na ocasião, as jovens foram abordadas próximo a matagal, quando caminhavam para a casa de uma tia, localizada na zona rural do referido município.

Policiais prenderam Francisco de Lemos no dia 27 do mesmo mês, após ser reconhecido pelas vítimas. Durante depoimento em delegacia, o acusado negou a autoria do crime.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000927-36.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou ainda possuir condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (27/05), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Para o magistrado, a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, “ressaltando que o paciente [acusado] foi reconhecido pelas vítimas, como o homem que as agrediu sexualmente, fato que reforçou os indícios de autoria, de forma a justificar a necessidade da segregação”.