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Acusado de crime de violência doméstica tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para José do Nascimento Soares, acusado dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, lesão corporal e ameaça. A decisão teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Para a magistrada, a prisão deve ser mantida. “O conjunto de atos perpetrados pelo paciente [José] denota seu alto grau de periculosidade para com a vítima, deixando transparecer a iminente possibilidade de reiteração delitiva, fazendo com que a prisão preventiva seja, neste momento, extremamente necessária”, explicou.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza, no dia 12 de outubro de 2015. A ex-companheira do acusado estava voltando para casa com o filho quando foi surpreendida por José.
Ele estava drogado e embriagado e passou a agredi-la fisicamente em via pública e na frente da criança. Além disso, ameaçou a vítima dizendo que a mataria se ela o denunciasse à policia. Ele acabou sendo preso em flagrante. A ex-companheira informou aos policiais que já tinha registrado boletim de ocorrência contra José, pelas constantes ameaças.
Requerendo que o acusado responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0630675-30.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea da decisão da prisão preventiva.
Ao analisar o processo nessa terça-feira (05/04), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a desembargadora, na “decretação da prisão preventiva, o magistrado a quo [de 1º Grau] justificou a necessidade da medida na proteção da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, diante do fato da gravidade do modus operandi utilizado pelo réu”.