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Acusado de assaltar em Maracanaú tem negado pedido de liberdade durante Plantão Judiciário

Acusado de assaltar em Maracanaú tem negado pedido de liberdade durante Plantão Judiciário

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O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade para Emanuel de Sousa Silva, acusado de assaltar posto de gasolina no Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário nessa terça-feira (17/06).

Segundo os autos, no último dia 1º de junho, policiais militares faziam ronda quando perceberam o acusado na companhia de outra pessoa rendendo dois frentistas do posto de combustível. Os agentes deram voz de prisão, mas os assaltantes se esconderam atrás de uma coluna e começaram a atirar.

Os policiais também dispararam e atingiram o acusado na perna esquerda. O outro assaltante conseguiu fugir por um matagal levando o dinheiro roubado.
Emanuel de Sousa foi conduzido ao Instituto Dr. José Frota (IJF) onde recebeu atendimento. Ele ainda se encontra internado no hospital porque teve de amputar a perna.

A juíza Flávia Maria Aires Freire Allemão, em respondência pela 1ª Vara Criminal de Maracanaú, decretou a prisão preventiva dele para garantia da aplicação da lei penal. “O crime ora investigado, de roubo, que se deu de forma duplamente qualificada, vem sendo cada vez mais corriqueiro nesta comarca, causando prejuízos não apenas de ordem patrimonial nas vítimas, mas também de ordem emocional, ao sofrerem a violência ou grave ameaça inerentes a tais delitos”, destacou a magistrada.

Por conta disso, a defesa ajuizou habeas corpus, com pedido liminar no TJCE, requerendo a liberdade do réu. Alegou que, em virtude da atual condição física, Emanuel deverá receber alta hospitalar para se recuperar em casa.

Ao analisar o processo, o desembargador indeferiu o pedido. “Ressalte-se que o fato do investigado se encontrar em hospital para tratamento de sua perna que foi amputada, em razão do tiro que sofrera, por si só, não afasta a possibilidade do decreto de prisão preventiva, sendo que a necessidade ou não de prisão domiciliar, após a alta hospitalar, depende de laudo médico justificando-a”.