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ACM consegue vitória no CNJ contra a elevação do escalonamento remuneratório

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26.02.10
Em julgamento realizado na manhã da última 3ª.feira (23/02), o Conselho Nacional de Justiça acolheu, por unanimidade, pedido realizado pela Associação Cearense de Magistrados, e recomendou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) que envie mensagem à Assembleia Legislativa para retificar o ato de elevação do percentual de escalonamento remuneratório vertical da magistratura cearense.
No último mês de dezembro, por ocasião da revisão dos subsídios da magistratura estadual, o TJ/Ce propôs a elevação do percentual de 5% para 6%. A mensagem acabou sendo aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador. Como se tratava de reposição de perdas inflacionárias, a medida importou em conferir a recomposição em índices distintos para integrantes da mesma carreira, além de violar a irredutibilidade dos subsídios.
Com esses argumentos, a ACM protocolou, ainda em novembro, procedimento de controle administrativo que foi julgado hoje pelo Conselho. O CNJ acolheu os fundamentos alinhados pela entidade e reconheceu que a medida violou a ordem constitucional. Em seu voto, o relator, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou: “Entendo que a medida da forma como adotada resta por violar a ordem constitucional, pois desrespeita a garantia de irredutibilidade de subsídios da magistratura, bem como impõe a quebra do princípio da isonomia no momento em que confere reposição de perdas inflacionárias com índices diversos para integrantes da mesma carreira”.
Durante o julgamento, o Conselheiro Jorge Hélio sugeriu que a recomendação do CNJ fosse dirigida a todos os demais tribunais, para o fim de que se abstenham de elevar o escalonamento remuneratório nos casos de reposição de perdas inflacionárias. O Conselheiro aludiu à necessidade do CNJ buscar reforçar a idéia de um Judiciário nacional. Quanto à medida do TJCE, afirmou: “Acredito que há uma antinomia flagrante, que não é apenas de 1%, e que vai oscilar a mercê da vontade administrativa de plantão no tribunal e pode chegar a 5%, podendo gerar categorias de magistrados diferentes”.
O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, acompanhou o julgamento no CNJ e realizou sustentação oral em defesa do acolhimento do pedido. Após a sessão, Roseno afirmou que se trata de uma vitória expressiva da magistratura do Ceará e que servirá para resguardar direitos de toda a magistratura nacional. “Ficamos felizes com a postura do Conselho em reconhecer a flagrante inconstitucionalidade da medida e estamos certos de que o TJ/Ce acatará prontamente a recomendação, encaminhando nova mensagem à Assembleia, restabelecendo a isonomia entre os membros da carreira da magistratura cearense. Além disso, a vitória terá repercussão para todo o Judiciário brasileiro, elevando a postura da magistratura estadual do Ceará.”.
Fonte: ACM