Conteúdo da Notícia

7ª Câmara Cível decide que Coelce pode interromper fornecimento de energia para empresa de sucos

7ª Câmara Cível decide que Coelce pode interromper fornecimento de energia para empresa de sucos

Ouvir: 7ª Câmara Cível decide que Coelce pode interromper fornecimento de energia para empresa de sucos

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta terça-feira (26/07), que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pode efetuar corte no fornecimento de energia da empresa Sucos do Brasil S/A, por falta de pagamento das faturas. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.
A Sucos do Brasil explicou, no processo, que a estrutura financeira foi abalada em virtude da crise mundial e por isso tem enfrentado dificuldades para obter crédito, o que ocasionou débito com fornecedores, entre eles a concessionária de eletricidade.
A indústria pediu o parcelamento da dívida, superior a R$ 300 mil, mas não conseguiu quitá-lo. A empresa interpôs ação objetivando impedir que a Coelce interrompa o serviço.
Ao apreciar a ação, em setembro de 2010, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus considerou que o pleito não encontrava respaldo na legislação, pois, embora a Coelce seja uma concessionária de serviço público, não é obrigada a prestar serviços gratuitamente.
Objetivando modificar a decisão, a Sucos do Brasil interpôs apelação (nº 0001286-39.2009.8.06.0136) no TJCE. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve, na íntegra, a sentença de 1º Grau. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.