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3ª Câmara Criminal do TJCE nega habeas corpus para filhos de ex-prefeito de Itarema acusados de fraude

3ª Câmara Criminal do TJCE nega habeas corpus para filhos de ex-prefeito de Itarema acusados de fraude

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve as prisões preventivas de Pedro Max Monteiro e Pedro Felipe Monteiro, acusados de irregularidades na contratação de transporte escolar no Município de Itarema (distante 237 km de Fortaleza). O pedido de liberdade, votado na sessão desta terça-feira (24/10), teve como relator o desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Segundo o habeas corpus (nº 0627243-32.2017.8.06.0000), os dois são filhos de ex-prefeito daquela cidade e foram denunciados, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por supostos crimes de organização criminosa, desvio de dinheiro público (peculato), dispensa ilegal e fraudes em licitações nos anos de 2013, 2014 e 2015. Eles tiveram a prisão decretada no dia 21 de julho deste ano, conforme decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca de Itarema.
Conforme o processo, Pedro Max desempenhou a função de secretário de Administração e Finanças. Já Pedro Felipe, exercia de fato a chefia do Executivo local, apesar de não possuir cargo no início da administração municipal, em 2013, quando o esquema teria sido montado.
Os dois estariam, de acordo com o MPCE, entre os principais responsáveis pela atuação da organização criminosa. As investigações fazem parte da “Operação Carroça”, que apurou esquema fraudulento, iniciado em 2013, de servidores públicos municipais e empresários para dispensar licitações destinadas à contratação de transporte escolar.
A defesa, no pedido de liberdade, argumentou ilegalidade da medida e que a prisão cautelar deve ser aplicada como extrema exceção. Alegou que os irmãos “não fazem do crime meio de vida, sendo pessoas de bem, trabalhadoras, pais de família e únicos provedores do lar, que ganham a vida na condição de profissionais liberais e empresários, dotados de boa e inquestionável conduta social”. O Ministério Público se manifestou em sentido contrário.
No voto, o desembargador José Tarcílio destacou que a custódia é necessária para a instrução processual. “Nesse contexto, considerando que o decreto de prisão preventiva dos pacientes [acusados] está lastreado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se, satisfatoriamente, sobre a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP [Código de Processo Penal], e que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para garantia da ordem pública e da instrução criminal, não se vislumbra, nesse momento, qualquer ilegalidade que venha a macular referido ato”.
O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores votantes da 3ª Câmara Criminal do TJCE. Na sessão desta terça-feira, o órgão julgou outros 96 processos, entre apelações, recursos em sentido estrito, agravo de execução penal e habeas corpus.