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3ª Câmara Cível beneficia 40 professores com reexame de correção salarial de 19%

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28.07.09
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) em sessão ontem 2a.feira (27/07) julgou 97 processos. Entre as questões levadas a debate, negou-se provimento a recurso de candidato que passou em concurso para delegado de polícia, mas fora do número de vagas disposto no edital; várias ações de agravo de instrumento relativas à pensões de alimento, mas todas correndo em segredo de justiça, e apelação que obriga seguradora a pagar diferença de seguro DPVAT.
Em oito processos, cuja relatora foi a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, 40 professores da rede pública estadual de ensino foram beneficiados com o reexame necessário de suas ações. O Estado do Ceará entrou com apelações cíveis contra os professores que reivindicavam a incorporação do aumento de 19% em seus vencimentos.
Os professores haviam recebido, em primeira instância, a sentença de prescrição de fundo de direito, mas os desembargadores desacolheram essa preliminar e, por unanimidade, deram provimento ao recurso, o que determina o reexame necessário.
Os quatro últimos processos julgados na sessão tratavam todos de apelação cível do município de Juazeiro do Norte contra sentença monocrática que impedia a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre financiamento de leasing. A relatoria dos processos esteve a cargo do desembargador Celso Albuquerque Macedo, que esclareceu ser decisão pacífica anterior, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), a proibição de cobrança de ISS sobre financiamentos. Os desembargadores confirmaram, por unanimidade, a sentença monocrática, conhecendo do recurso e dando-lhe provimento.
No encerramento da sessão, por sugestão do desembargador Celso Macedo, o presidente Rômulo Moreira de Deus, acatou o voto de pesar pelo desaparecimento do juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, falecido na última 5ª.feira. O desembargador Celso Macedo solicitou ainda, que a família do juiz fosse notificada, assim como do tio do saudoso magistrado, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto.
Fonte: TJCE