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2ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira cumpre Meta 2 do CNJ

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No Fórum das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Professor Dolor Barreira foram realizadas nesta terça-feira (18/08) duas sessões simultâneas de julgamento. A 5ª Turma julgou 102 processos e a 2ª Turma julgou 168. A juíza Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidenta da 2ª Turma, anunciou o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou seja, naquela Turma Recursal já foram julgados todos os processos que deram entrada até dezembro de 2005.
A 5ª Turma Recursal, presidida pelo juiz Henrique Jorge Granja de Castro, julgou ações envolvendo complementação de pagamento do Seguro DPVAT. Do total de 102 processos, dois diziam respeito a mandados de segurança. Compuseram a 5ª Turma o juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto e o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, responsável pela relatoria de 83 dos processos julgados. Os demais 19 apreciados no julgamento foram da relatoria do presidente da 5ª Turma, Henrique Jorge. O próximo julgamento foi marcado para o dia 15 de setembro.
Na 2ª Turma Recursal foram julgados 168 processos numa sessão que durou cerca de seis horas. No processo nº 2008.0003.1663-2/1, originário da 3ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), a TAP Portugal (Transportes Aéreos Portugueses) foi condenada a pagar R$ 8.000,00 a Sofia Sarquis Jereissati e Melo. A passageira teve suas malas extraviadas numa viagem que fez à Europa.
Sofia Sarquis preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagens da TAP e teve que informar um endereço na Europa onde as malas pudessem ser entregues caso fossem encontradas, pois a companhia aérea assim exigia. A turista forneceu o endereço de uma prima que mora no interior da Espanha, na cidade de Lerida, onde as malas foram devolvidas cinco dias depois do desaparecimento. O casal de viajantes já estava em Roma. A juíza Sérgia Miranda entendeu o descumprimento contratual da TAP que gerou danos morais e manteve a sentença monocrática em todos os seus termos no que foi acompanhada por unanimidade.
No processo nº 2007.0012.4488-2/1, da Vara Única da Comarca de Mucambo, José Rodrigues Moura, o ?Zé Melhoral?, apelava contra a sentença de prisão simples pelo período de 30 dias. Embriagado, ele invadiu a casa de Vilani Silva Martins chamando-a de ?macumbeira? e quebrou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida pertencente à vítima. ?Zé Melhoral? é conhecido em Mucambo pelo constante estado de embriaguês. Vilani prestou queixa contra ele e ?Zé Melhoral? foi condenado à prisão pela contravenção e apelou, mas a juíza relatora negou provimento e manteve a sentença sem modificá-la.
Lizyane Frota de Castro entrou com uma ação de indenização por danos morais no 4º JECC contra o Banco do Brasil. Ela teve o nome inserido em cadastros de inadimplentes por conta do não pagamento de tarifas de manutenção de conta bancária. A questão é que a conta nunca foi movimentada e isto caracterizou a cobrança abusiva por parte da instituição financeira. O Banco do Brasil foi condenado, em primeira instância, a indenizar a cliente em R$ 8.300,00. O juiz relator Mário Parente Teófilo Neto conheceu do recurso e lhe deu provimento para reformar a sentença, reduzindo o valor da indenização para R$ 3.000,00.
No processo nº 2006.0026.8175-7/1, originário do JECC do município de Farias Brito, João Moreira de Sousa requeria indenização por danos morais à Expresso Guanabara S/A. Ele viajava de Farias Brito para Fortaleza e em Quixeramobim desceu para lanchar. Não respeitou o tempo limite de 20 minutos para a parada, avisado pelo motorista, e o ônibus partiu deixando-o na cidade onde ele teve que esperar por outro ônibus da empresa que o trouxesse à Capital.
O juiz relator José Ricardo Vidal Patrocínio conheceu do recurso e lhe deu provimento para reformar em todos os seus termos a sentença recorrida, julgando improcedente o pedido autoral. A empresa foi condenada em primeira instância, mas a Turma Recursal entendeu que João Moreira não tem direito à indenização por danos morais.
O próximo julgamento da 2ª Turma Recursal acontece no dia 23 de setembro.