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2ª Turma Recursal confirma sentença que nega indenização por danos morais de R$ 9.600,00

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A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária nesta terça-feira (02/03) e julgou 115 processos. No julgamento do recurso inominado nº 2377-07.2007.8.06.0017, o condômino M.N.B. teve confirmada a sentença de 1º Grau que não reconheceu seu direito à indenização por danos morais. M.N.B. se sentiu ultrajado porque o número de seu apartamento constava de uma lista enviada por carta lacrada ao síndico do Condomínio Garcez Filho pela rede de televisão a cabo NET Fortaleza (Videomar Rede do Nordeste S/A).
A carta não citava o nome de nenhum condômino e pedia ao síndico que verificasse junto aos moradores daqueles apartamentos citados a possibilidade de existência de ligações clandestinas de TV a cabo, que a carta esclarecia, poderiam até ter sido feitas por ocupantes anteriores dos apartamentos.
O condômino, insatisfeito, deu entrada à ação na 3ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), no Mucuripe, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 9.600,00. O pedido foi julgado improcedente. Inconformado, M.N.B. recorreu, e hoje, o relator do processo, juiz Mário Parente Teófilo Neto, confirmou a sentença de 1º Grau, alegando o direito que a NET Fortaleza tem de fiscalizar as instalações nos locais onde presta serviço e prevenir possíveis ocorrências de instalações clandestinas. O relator foi acompanhado em seu voto de forma unânime pelos demais membros da Turma.
Na apreciação do recurso inominado nº 238-57.2008.8.06.0014, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais à consumidora M.V.G.T.S. Ela teve o fornecimento de energia para sua residência, no dia 20 de novembro de 2007, suspenso sob a alegação de inadimplência. O certo é que houve falha do agente arrecadador quanto ao repasse do pagamento à Coelce. Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 6.000,00 através de descontos nas contas mensais de energia da consumidora. Hoje, o relator do processo, juiz José Ricardo Vidal do Patrocínio, reformou parcialmente a sentença, confirmando o valor da indenização, mas indicando o pagamento em espécie, com a observação de que a quantia que já tiver sido abatida nas faturas mensais de consumo de eletricidade seja descontada do montante que deve ser pago agora integralmente.
No recurso cível nº 1144-55.2008.8.06.9000, originário da 17ª unidade dos JECC, em Parangaba, a Coelce teve confirmada a sentença de 1º Grau que a isentou de pagamento de indenização por danos morais a L.M.O.C.. A consumidora entrou com ação contra a Coelce devido ao corte no fornecimento de energia, porém ela se encontrava inadimplente e a Companhia emitiu aviso e reaviso de cortes. O relator do processo, juiz Mário Parente Teófilo Neto, confirmou a existência da dívida de R$ 101,67 na fatura do mês de abril de 2007 e manteve a sentença de Primeira Instância. Ele foi acompanhado em seu voto pelos demais membros da Turma.
No julgamento do recurso inominado nº 2-30.2007.8.06.0115, originário da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, a Gol Linhas Aéreas confirmou a sentença de 1º Grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 à C.F.D.L.. A passageira comprou passagens de ida e volta à Gol e chegou atrasada para o check-in da viagem de ida. Ela fez a viagem em outro voo e quando retornava, desejando usar o trecho de volta da passagem que havia comprado anteriormente, foi impedida de embarcar. O juiz Mário Parente confirmou a sentença de Primeira Instância e, por unanimidade, os membros da 2ª Turma acompanharam o relator.
A sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal foi presidida pelo juiz Mário Parente, que, impedido no julgamentos de alguns processos, foi substituído pelo juiz José Ricardo Vidal Patrocínio. Nesses momentos, a juíza Maria Iraneide Moura Silva completava a Turma. A sessão marcou a estréia da juíza Lira Ramos de Oliveira compondo a 2ª Turma Recursal. O próximo julgamento acontecerá no dia 6 de abril.