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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusados de roubo e de formação de quadrilha

2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusados de roubo e de formação de quadrilha

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para o vigilante Thiago de Oliveira Marques, acusado de participar de assalto a banco em Fortaleza. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Segundo os autos, o vigilante e três comparsas assaltaram o Banco Bradesco da avenida 13 de Maio, no dia 19 de dezembro do ano passado. Durante a ação, o grupo rendeu seguranças e clientes, levando a quantia de R$ 8 mil. Na fuga, eles ainda roubaram um automóvel que estava estacionado próximo à agência.

Thiago de Oliveira e outro acusado foram presos em flagrante, horas depois do crime, de posse do dinheiro roubado. A defesa de Thiago Marques ingressou com habeas corpus (nº 0072152-87.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação do decreto prisional. Também sustentou que o réu é primário e possui bons antecedentes.

Na sessão dessa segunda-feira (23/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. Segundo a relatora, o decreto está devidamente fundamentado. “É preciso sublinhar que o alegado fato de o paciente [réu] possuir condições subjetivas favoráveis, independentemente de comprovação, não é, por si só, bastante para a revogação da prisão preventiva, se há nos autos dados concretos e suficientes a indicar a necessidade de continuação da custódia antecipada”.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Na mesma sessão, o órgão julgador também negou habeas corpus para Moisés Souza da Silva, preso no dia 3 de maio deste ano, acusado de formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), ele participava de grupo que planejava sequestrar o gerente de agência bancária no Interior.

A desarticulação se deu após investigação da Polícia Civil. Com eles, foram encontrados um fuzil AK 47, quatro camisas da Polícia Federal, quatro algemas com chaves, um intermitente de viatura policial, uma sirene, quatro coldres, além de farta quantidade de munição.

Ainda segundo o MP/CE, Moisés Souza da Silva seria responsável por conseguir mais armamento e munição para o grupo. Ele negou envolvimento. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0076398-29.2012.8.06.0000), justificando ausência dos motivos da prisão preventiva e as condições pessoais favoráveis do acusado.

A relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, destacou “as circunstâncias do crime supostamente praticado pelo ora paciente [réu] demonstram a sua periculosidade social e a sua propensão ao cometimento de delitos, o que, por si só, justifica a manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública”.