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2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusados de sequestrar estudante

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a cinco acusados de participar do sequestro de um estudante de 17 anos, ocorrido em junho de 2008, em um colégio da área nobre de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12/04) e teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
Francisco Ediverton Amaro Honório, Alexandre de Sousa Ribeiro, mais conhecido como ?Alex Gardenal?, Francisco Márcio Teixeira Perdigão, Francisco Eriverton Amaro Honório e Solonildo de Oliveira da Costa haviam sido presos em 14 de julho de 2008. No início de fevereiro deste ano, no entanto, os cinco réus conseguiram o relaxamento de suas prisões, por meio de decisão proferida pela juíza da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, Marlúcia de Araújo Bezerra, que, à época, respondia pela 12ª Vara Criminal.
Em 12 de fevereiro de 2010, a titular da 12ª Vara Criminal, juíza Maria Ilna de Castro, reformou a decisão que havia concedido o relaxamento de prisão aos réus, fundamentando o seu voto na garantia da ordem pública.
Inconformada com a revogação da decisão, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE (nº 957-13.2010.8.06.0000) alegando, em suma, que os réus estariam sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. O relator do processo, desembargador Paulo Timbó, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado, por maioria, pelos membros da Câmara. ?Estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva dos réus, tendo em vista tratar-se de um caso complexo, com pluralidade de réus e emissão de diversas cartas precatórias?, destacou.
O crime
Conforme os autos, o sequestro ocorreu no dia 26 de junho de 2008, por volta das 7h da manhã, quando o estudante chegava ao colégio, localizado na avenida Dom Luís, no bairro Papicu. Após ser acompanhado por um segurança particular até a entrada da escola, o jovem foi levado por homens fortemente armados. A vítima foi libertada cerca de duas semanas depois, mediante pagamento de resgate. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça permitiram que a polícia chegasse aos sequestradores.