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2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado  de manter dona de casa e duas crianças reféns

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao pintor Alisson Barbosa Bezerra, acusado de roubo mediante uso de violência, em concurso de pessoas, e corrupção de menor. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, no dia 22 de agosto deste ano, o acusado, acompanhado de dois adolescentes, abordou um motorista no momento em que ele descia do automóvel em direção à residência no bairro Cidade dos Funcionários. Já no interior da casa, Alisson ameaçou a vítima e um sobrinho com uma arma de fogo, obrigando-os a deitar no chão. Acionados via Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), policiais militares entraram na casa e detiveram os dois adolescentes. Na ocasião, o pintor fez de refém uma senhora e duas crianças, que também estavam no local, mas acabou se entregando. Alisson foi preso em flagrante. Cinco dias depois, teve a prisão preventiva decretada.

Requerendo liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus na 3ª Vara Criminal de Fortaleza. Sustentou condições pessoais favoráveis do réu e disse que não havia elementos concretos para justificar a prisão preventiva.

Ao analisar a ação, o juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da Vara, indeferiu o pedido. Na tentativa de reformar a decisão, a defesa entrou com pedido de liberdade provisória (nº 0627274-57.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação na negativa do magistrado.

Ao julgar o pedido, nessa terça-feira (11/11), a 2ª Câmara Criminal do TJCE manteve o pintor preso, seguindo o voto do relator. De acordo com o desembargador Francisco Gomes de Moura, as ações de violência empregadas indicam o nível de periculosidade de Alisson, “consubstanciando elemento apto a aferir sua propensão para a prática delitiva e, nessa esteira, a probabilidade de que nela reitere”.