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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a  condenado por homicídio duplamente qualificado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Antônio Alves de Lima o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado no Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 28 de julho de 2002, o acusado e outro homem teriam se aproximado de Francisco Gilson Nunes Leitão, no momento em que ele saía de casa, e realizado vários disparos de arma de fogo. Durante a ação, a vítima tentou fugir, mas caiu e acabou atingida pelas costas, falecendo no local. O motivo do crime seria uma rivalidade entre eles.

Após a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônio Alves foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante emboscada). Ele negou participação no homicídio.

Em 23 de abril deste ano, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Maracanaú. Na ocasião, o juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior decretou o regime inicialmente fechado e negou o direito de apelar em liberdade. O magistrado considerou o alto grau de reprovabilidade do ato delituoso, a personalidade agressiva do acusado e os antecedentes criminais dele.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001850-62.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por não existir fundamentação idônea na sentença.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (26/08), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Vê-se que a condenação proferida pelo juízo singular, no ponto ora enfrentado, aponta concretamente hipóteses fáticas que se amoldam perfeitamente aos ditames constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, recomendando o encarceramento cautelar do paciente, como forma de resguardo da ordem pública”, destacou o desembargador.