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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

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26.01.11
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a João Reginaldo de Sousa Magalhães, acusado do crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida na última 2a.feira (24/01), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
?As evidências contidas no presente fascículo processual denotam o cabimento da custódia preventiva em desfavor do paciente, uma vez que este demonstra que pratica o ilícito em comento há bastante tempo, comprometendo a incolumidade pública?, afirmou o relator.
João Reginaldo, de 51 anos, foi preso em outubro do ano passado, no município de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza. Conforme os autos, ele foi abordado por policiais militares quando estava em um posto de gasolina, no bairro Nova Aldeota.
Os policiais, após vistoriarem o carro do réu, encontraram uma trouxa de cocaína e a quantia de R$ 91.116,00 dentro de um saco.
Questionado, disse que a droga era para consumo e que o dinheiro pertencia à outra pessoa. A ex-mulher do acusado, Telenice Telêmaco Magalhães, que estava com ele no momento da abordagem policial, negou a versão do réu e disse que o dinheiro era proveniente da venda de drogas.
Afirmou ainda que João Reginaldo trafica há bastante tempo, transportando os entorpecentes em nome de terceiros.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0100908-77.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce requerendo a concessão de liberdade provisória sob a alegação de que ele é primário, tem residência fixa e profissão definida. A 2ª Câmara Criminal denegou a ordem por unanimidade.
?Não vislumbro qualquer irregularidade no ato de prisão em flagrante, sendo descabido o preterido relaxamento de prisão?, ressaltou o desembargador Paulo Timbó.
Fonte: TJ/Ceará