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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo em agência do Banco do Brasil

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07.12.2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Antônio Reginaldo de Araújo, acusado de roubo e formação de quadrilha. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Segundo os autos, no dia 6 de abril de 2009, Antônio Reginaldo juntamente com três comparsas entraram armados na agência do Banco do Brasil do município de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza. Eles roubaram R$ 200 mil do cofre e dos caixas automáticos do banco.
O bando levou o gerente como refém. Na ação, eles dispararam vários tiros contra os policiais e acabaram atingindo duas pessoas. Dois dias após o crime, Antônio Reginaldo foi preso no município de Bela Cruz, onde estava escondido. A defesa entrou com habeas corpus (nº 0100459-22.2010.8.06.0000) no TJ/Ce, alegando carência de fundamentação legal mínima e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, nessa 2a.feira (06/12), a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora, que não acolheu o pedido. A magistrada afirmou que o parecer do Ministério Público a favor da denegação ?é perfeitamente válido, notadamente quando este se baseou em argumentos concretos e legítimos para afastar a alegação de excesso de prazo, mantendo a prisão cautelar do paciente?.
Fonte: TJ/Ceará