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2ª Câmara Criminal decide pela continuidade de ação contra acusado de fraudar concurso da Sejus

2ª Câmara Criminal decide pela continuidade de ação contra acusado de fraudar concurso da Sejus

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (11/06), pedido para trancar ação penal contra o ajudante de posto de combustíveis Gustavo Araújo Ferraz de Moura Maniçoba. Ele é acusado de tentar fraudar o concurso para agente penitenciário da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o réu e outros quatro candidatos foram flagrados pelo detector de metais tentando entrar no local da prova, em 6 de novembro de 2011, com celulares escondidos nos sapatos. Eles receberiam as respostas das questões por meio de códigos emitidos pela vibração dos aparelhos.

Gustavo Maniçoba confessou a tentativa de fraude e relatou que um homem conhecido por “Baiano”, residente no município de Floresta (PE), teria oferecido o esquema. Os valores cobrados seriam de R$ 370,00 adiantados e de R$ 7 mil após a efetivação no cargo.

A defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0074829-90.2012.8.06.0000) pedindo o trancamento do processo. Alegou ausência de justa causa e de indícios de materialidade.

Para o relator, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, “observa-se que o fato narrado configura, em tese, os crimes de estelionato qualificado e formação de quadrilha, o que afasta qualquer discussão sobre a ausência de justa causa apta a provocar o trancamento da ação penal”.