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2ª Câmara Cível mantém sentença que obriga Unimed a custear tratamento de aposentada

2ª Câmara Cível mantém sentença que obriga Unimed a custear tratamento de aposentada

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu nesta segunda-feira (18/08) que a Unimed Fortaleza deve custear o tratamento da aposentada M.A.V.D. Os desembargadores negaram provimento à apelação cível interposta pela empresa, que não aceitou a sentença proferida pelo juiz auxiliar da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Carlos Rogério Facundo.
Consta nos autos que M.A.V.D. possui Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) forma Exsudativa (hemorrágica), quadro que causa a perda progressiva da visão central. O tratamento indicado para a enfermidade é a terapia fotodinâmica.
A Unimed alega que o contrato de saúde assinado por M.A.V.D. junto à empresa não inclui o tratamento solicitado. Destaca ainda que sequer este tratamento está elencado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), e que é dever do Estado arcar com tal procedimento.
A relatoria do processo foi da desembargadora Gizela Nunes da Costa. Participaram ainda da sessão os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.