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2ª Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar comerciante por transferir débito não autorizado

2ª Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar comerciante por transferir débito não autorizado

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O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para o comerciante C.B.S., prejudicado financeiramente por débito em conta corrente não autorizado. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que, em junho de 2003, o cliente tinha na conta corrente pessoal o valor de R$ 3.562,91 para o pagamento de cheques pré-datados. No entanto, o Banco Itaú, sem autorização, transferiu R$ 6 mil (incluindo o valor do cheque especial) para outra conta, aberta em nome da microempresa da qual C.B.S. é titular. Ele alegou ter sofrido transtornos, pois teve doze cheques devolvidos e os dados negativados. Por esse motivo, ingressou ação na Justiça requerendo indenização.
Ao julgar o caso, em junho de 2006, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido. Inconformado, entrou com apelação (nº 3429-68.2003.8.06.0117) no TJCE. Explicou que é comerciante do ramo de frutas e que a atitude indevida da instituição financeira gerou prejuízos financeiros, pois não pôde honrar compromissos em virtude da negativação dos seus dados, bem como dos cheques devolvidos.
O Itaú também apelou. Defendeu a decisão de 1ª Instância e alegou ter agido dentro da legalidade, pois a transferência entre as contas foi realizada com a autorização do cliente.
Ao apreciar os recursos, a 2ª Câmara Cível do TJCE reformou a sentença, condenando a empresa a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a instituição financeira não provou que a transferência foi devidamente autorizada. A magistrada considerou que o lançamento efetuado implicou defeito na prestação do serviço, ocasionando prejuízo ao cliente.