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1ª Vara do Júri realiza audiência de processo que investiga morte de universitária por overdose de morfina

1ª Vara do Júri realiza audiência de processo que investiga morte de universitária por overdose de morfina

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A 1ª Vara do Júri de Fortaleza realizou, na tarde desta terça-feira (19/09), a primeira audiência de instrução do processo que investiga a morte de Yrna de Souza Castro Lemos. A universitária faleceu no dia 1º de maio de 2016, por overdose de substância entorpecente (morfina), que teria sido injetada pelo namorado, Gregório Donizeti Freire Neto.
A sessão foi presidida pela juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro. A acusação foi representada pelo promotor de Justiça Walter Silva Pinto Filho e pelos assistentes de acusação, Cândido Albuquerque e João Victor Duarte, enquanto a defesa foi patrocinada pelo advogado Antônio de Holanda Cavalcante Segundo.
Na audiência, foram ouvidas as três testemunhas arroladas pela acusação e outras três indicadas pela defesa. A próxima sessão foi agendada para o dia 30 de outubro, quando deverão ser ouvidas outras duas testemunhas de defesa e o réu.
Ele é acusado de homicídio por dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), Gregório e Yrna tinham um relacionamento amoroso e, por volta das 3h, estavam no apartamento dele, no bairro Dionísio Torres, onde fizeram uso de substância entorpecente (morfina) injetável.
Ainda conforme a denúncia, ao perceber que, após o uso da droga, a vítima estava sem sinais vitais, o réu a carregou para o seu automóvel e, apesar de ter conduzido o carro até o hospital mais próximo, chegando ao local permaneceu dentro do veículo estacionado e, depois de algum tempo, seguiu com a vítima, tendo transferido o corpo para o porta-malas do carro.
De acordo com o MP-CE, o réu tinha conhecimento dos danos que a substância podia gerar e, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado, quando a aplicou na vítima. Além disso, apesar de ter se deslocado até o hospital, não prosseguiu com o amparo, tendo, ao contrário, colocado o corpo no porta-malas do carro e circulado com ele por diversas vias da cidade.
Já a defesa argumenta que “a vítima detinha ampla consciência e domínio da vontade sobre a situação”, tendo a ação do acusado sido apenas de “participação em autocolocação em perigo pela vítima”.