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1ª Turma Recursal condena o Banco Itaú a pagar indenização de dez salários mínimos

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A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Itaú Banco de Investimentos S/A a pagar indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos por colocar no cadastro de inadimplentes, durante cinco anos, o nome do comerciante F.V.M.F..
De acordo com o processo nº 810-89.2008.8.06.0118/1, originário do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), de Maracanaú, F.V.M.F. possuía uma dívida de R$ 14,24 com o Itaú, mas havia sido quitada em 16 de dezembro de 2003. No entanto, para a surpresa do comerciante, em agosto de 2007, ele recebeu uma correspondência cobrando o pagamento de uma dívida no valor de R$ 4.053,66.
O banco apresentou a cobrança com a opção de desconto de 76% caso o pagamento fosse efetuado à vista, reduzindo a dívida para R$ 936,64. Segundo a correspondência do Itaú, o nome do cliente seria retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) após cinco dias do pagamento.
O relator do processo, juiz Washington Luis Bezerra de Araújo, em seu voto, destacou. “O retardamento na exclusão da inscrição no cadastro de inadimplentes caracteriza como abuso do direito do credor e se trasmuda fato gerador de dano moral”.
O magistrado ressaltou ainda que o valor arbitrado pelo juiz de 1º Grau e aprovado por unanimidade na 1ª Turma Recursal condiz com o desagrado causado ao comerciante. “O valor da indenização (10 salários mínimos) guarda a compatibilidade com o comportamento do recorrente e com a repercussão do fato na esfera pessoal da vítima (seu nome ficou cinco anos no cadastro de inadimplentes)”.
A sessão de julgamento, realizada nessa segunda-feira (03/05), foi presidida pelo juiz José Edmilson de Oliveira. O próximo julgamento da Turma acontecerá no dia 7 de junho.