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1ª Câmara Criminal nega liberdade para  acusado de tráfico de drogas em Fortaleza

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para José Hilton Silveira de Santana, acusado de tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

Segundo os autos, em 17 de janeiro deste ano, José Hilton e outros dois comparsas, Carlos Antônio Brito e Cleilson Silva da Costa, foram abordados por policiais militares quando trafegavam de carro pela avenida Osório de Paiva. Com eles, os agentes encontraram 100 gramas de cocaína. Em seguida, os policiais foram à residência de José Hilton, no bairro Bom Jardim. No local, apreenderam R$ 13.844,00. Todos foram presos em flagrante.

Em depoimento, Cleison Silva confessou que tinha comprado a cocaína para consumo próprio. José Hilton e Carlos Antônio negaram ser usuários de drogas e alegaram não ter envolvimento com venda de entorpecentes. Sobre a origem do dinheiro, José Hilton explicou que parte da quantia seria usada para quitação de um terreno.
Objetivando a revogação da prisão, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0622966-75.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentos para manutenção da prisão.

Ao julgar o caso, nessa quinta-feira (26/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Segundo o desembargador, existem “indícios suficientes de autoria, vez que, além da droga apreendida, no seu veículo, foi encontrada vultosa quantia em dinheiro (R$ 13.844,00), tudo em cédulas de dois reais, não sendo explicado sua origem, tornando-se a providência, ademais, necessária e imprescindível”. Ainda segundo o relator, as “condições subjetivas favoráveis do paciente não são aptas à libertação precoce, se a custódia acha-se respaldada em fortes elementos dos autos”.