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1ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de envolvimento com facções criminosas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco Thiago Alves Girão, acusado de envolvimento em facções criminosas e outros crimes. A decisão foi proferida nessa terça-feira (06/02) e teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com o processo, o acusado, na companhia de cinco comparsas, foi preso em flagrante em 14 de agosto de 2017 por porte ilegal de arma de fogo, receptação, associação criminosa e adulteração de veículo.
O grupo já vinha sendo investigado por operação da Polícia Civil, pelo possível envolvimento com facções criminosas ligadas à prática de roubos e outros crimes graves, e detentoras de considerável arsenal de armas de fogo.
Em pedido de revogação de prisão apresentado ao Juízo da 2ª Vara de Pacajus, a defesa teve o pleito indeferido. Por isso, impetrou habeas corpus (nº 0629462-18.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes criminais, residência fixa e profissão definida.
O pedido foi negado pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal. “No caso, a prisão em flagrante e sua conversão em preventiva, bem como a apresentação da denúncia e seu recebimento demonstram a materialidade e indícios de que o paciente foi autor do delito. Tal fato configura a justa causa”, disse a relatora.
Ainda segundo a desembargadora, “ao contrário do que alega o impetrante, a decisão está bem fundamentada, tendo o juiz singular reportado-se expressamente a ausência de comprovação de atividade lícita e demais condições pessoais do paciente, que evidenciam que a segregação cautelar do paciente é necessária para a garantia da aplicação da lei penal, a qual visa evitar que o réu fuja durante o processo, inviabilizando a futura aplicação da pena estabelecida”.