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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusados de furtar vítima morta em assalto

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Jorge Adriano Gonçalves da Silva e Antônio Marcos Melo da Silva. Eles são acusados de furtar José Antônio de Morais Pires, morto após em assalto no bairro Messejana, em Fortaleza.

Conforme os autos, no dia 10 de julho deste ano, a vítima foi baleada após sacar dinheiro em uma agência bancária. Os réus, que estavam no local, levaram Antônio de Morais ao hospital, mas ele não resistiu aos ferimentos.

Jorge Adriano e Antônio Marcos acabaram sendo abordados pela polícia, que encontrou com eles a quantia de R$ 10 mil. Ao ser interrogada, a dupla confirmou que o dinheiro pertencia à vítima.

A defesa dos acusados ingressou com habeas corpus (nº 0079057-11.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão e sustentou que os réus possuem condições pessoais favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade.

Ao analisar o caso, nessa terça-feira (16/10), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o desembargador Paulo Camelo Timbó, relator do processo, a prisão está fundamentada. “A simples alegação de condições pessoais favoráveis não atribui aos acusados o direito subjetivo à liberdade”, afirmou.