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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de tráfico interestadual de drogas

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus em favor de Roberto Manoel da Silva e Cleibson Pereira Vicente, acusados de tráfico interestadual de drogas.
Os dois foram presos em flagrante, no dia 6 de novembro de 2007, após pararem em posto da Polícia Rodoviária Federal no município de Chorozinho, distante cerca de 65 km de Fortaleza. Roberto e Cleibson traziam, escondidos no caminhão, 68 pacotes de cocaína e 56 tijolos de maconha. A droga era proveniente de Vitória, Espírito Santo.
A defesa dos acusados entrou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0019.3322-6/0 e 2009.0019.3324-2/0) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?A quantidade de réus, mais a necessidade de expedição de cartas precatórias para interrogá-los, bem como para oitivar testemunhas do processo, torna o caso complexo, justificada aí a dilação para o encerramento da instrução criminal?, destacou.
40 kg de cocaína
Na mesma sessão, também foi negado habeas corpus em favor de Antônio Crislon Teles, de 33 anos. Ele, juntamente com outras duas pessoas, foi flagrado na posse de 40 kg de pasta de cocaína e da quantia de R$ 1.050,00. A droga estava escondida nas rodas de um veículo Suzuki Vitara e era proveniente de Goiás. Segundo o Ministério Público, a pasta de cocaína seria tranformada em pedras de crack, que, posteriormente, seriam vendidas em Fortaleza pela quantia de até R$ 12 mil o quilo. Antônio Crislon encontra-se atualmente preso no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.