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14a Vara Cível condena Cagece a pagar R$ 10 mil de indenização à ex-cliente

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08.07.2010 cidade
A juíza da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Márcia Oliveira Fernandes Menescal, condenou a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o cliente F.I.S.F.F.. A decisão da magistrada foi publicada na última quinta-feira (1) no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta nos autos que, em dezembro de 2006, F.I.S.F.F. solicitou o corte do fornecimento de água e esgoto para a residência dele. A Cagece, porém, continuou emitindo boletos que cobravam a taxa de esgoto e o nome do cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Por conta disso, ele recorreu à Justiça para regularizar a situação.
Devidamente citada, a Cagece argumentou que, embora o cliente tivesse consciência de que a taxa continuava a ser cobrada, nunca entrou em contato com a empresa para resolver o problema. Alegou também que ?não houve qualquer fato que causasse abalo à honra objetiva ou subjetiva do autor, pois a cobrança mediante protesto de débito era devida?.
De acordo com a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal, a Cagece admitiu que o autor fez a solicitação do corte de água e esgoto e que, embora não houvesse consumo de água no imóvel do autor, os documentos demonstraram que a empresa emitiu faturas mensais que cobravam a taxa.
Na decisão, a magistrada ressalta que F.I.S.F.F. sofreu abalo moral, pois perdeu crédito e foi prejudicado social e profissionalmente devido a um defeito na prestação do serviço da Companhia. ?Já basta que a inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito seja indevida para se configurar o dano moral?.
VAI RECORRER
Em nota, a assessoria da Cagece informou que a companhia vai recorrer da decisão. Informou ainda que ?nesse momento, a procuradoria jurídica da Cagece está analisando a decisão da juíza para tomar as providências cabíveis?.