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TJCE envia informações ao Ministério Público sobre  precatórios não pagos pelo INSS

TJCE envia informações ao Ministério Público sobre precatórios não pagos pelo INSS

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A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) encaminhou, nessa segunda-feira (04/05), ofício à representação do Ministério Público Federal no Ceará, informando sobre a situação de inadimplência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dívida, no valor de aproximadamente R$ 3,2 milhões, é relativa a processos de pagamento de precatórios em trâmite na Justiça cearense.

Uma das ações judiciais mais antigas envolvendo precatórios do INSS no Ceará remonta a 1997. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a autarquia vem pagando regularmente precatórios expedidos pela Justiça Federal e Trabalhista. Entretanto, o pagamento dos valores devidos aos credores da Justiça Estadual não tem ocorrido, desconhecendo-se a razão.

“Há casos em que, mesmo após a determinação judicial de sequestro, o pagamento não ocorre. O credor fica prejudicado, sem entender por que ainda não recebeu o que é devido”, explica o magistrado.

O juiz alerta que a situação também é verificada em outros tribunais estaduais do País e será um dos temas da próxima reunião de gestores de precatórios, que ocorrerá de 21 a 22 de maio, promovida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

SAIBA MAIS

A Constituição Federal determina que as ações acidentárias (relativas a acidentes de trabalho) movidas contra o INSS sejam julgados pela Justiça estadual. A inadimplência no pagamento de precatórios dessas ações e o pagamento com quebra de ordem podem resultar no sequestro dos valores.

A ferramenta imposta pelo Conselho Nacional de Justiça para o sequestro eletrônico de recursos em contas bancárias é o sistema Bacenjud.

Porém, no caso da autarquia federal, os sequestros determinados pelo Bacenjud não tem efeito prático, por conta do uso do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), o que faz com que a movimentação financeira a cargo do INSS não se submeta a tal sistema.