Tribunal Pleno - é constituído pela totalidade dos desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça que impedido é sucessivamente substituído pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo. Compete-lhe eleger o Presidente o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça em votação secreta dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.
Funcionamento
Quintas-feiras, às 13h30min.
Componentes
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