Comissão de Implantação e Acompanhamento da Lei Maria da Penha

Sobre a Comissão

Memorial

A Comissão de Implantação e Acompanhamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nomeada aos 06 de setembro de 2007, pelo Exmo. Desembargador Presidente, Fernando Luiz Ximenes Rocha, surgiu para atender às exigências da Lei Federal nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, concretizando a norma do artigo 226, § 8°, da Constituição Federal de 1988 e os ditames da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contras as Mulheres e da Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica.

O objetivo maior da Comissão reside na adoção das providências necessárias ao implemento do Juizado Especial competente para apreciação das causas de violência contra a mulher no Estado do Ceará, nos termos estatuídos pelos arts. 1° e 14° da referida Lei.
Mas não só: além de implantar e acompanhar as atividades do Juizado, a Comissão pretende realizar uma campanha de sensibilização da sociedade cearense acerca dos aspectos legais, sociológicos e políticos da Lei Maria da Penha, a fim de auxiliar na prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e contribuir para a disseminação e o fortalecimento de uma cultura não discriminatória, de valorização da dignidade humana feminina e, sobretudo, de efetivação de direitos fundamentais legitimadores do Estado Democrático de Direito.

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