Central de Conciliação de 1º grau
Apresentação
Com o objetivo de consolidar no âmbito da primeira instância, a cultura da conciliação, como instrumento simples, econômico e efetivo na pacificação dos conflitos, que propicia uma rápida solução das querelas e a conseqüente redução do acervo processual, foi inaugurada, no Fórum Clóvis Beviláqua, no dia 23 de março de 2007, na gestão do desembargador Rômulo Moreira de Deus, a Central de Conciliação de 1º grau.
Instituído através da Resolução nº 01/2007, o setor recebe processos oriundos das Varas Cíveis e de Família, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, tais como questões de vizinhança, reparação de danos, pensão alimentícia, entre outros.
Atualmente, o serviço funciona com duas salas nas dependências do Fórum e o atendimento é realizado nos dias úteis, de 9 às 18 horas.
A Central de Conciliação atende pelo telefone 3488-6874
Composição
Atuam na Central de Conciliação: um juiz coordenador, designado pelo diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, dentre magistrados em atividade; além de 8 conciliadores escolhidos dentre desembargadores, juízes, defensores públicos e membros do Ministério Público, todos aposentados.
Compete ao juiz coordenador, entre outras atribuições, exercer a administração e supervisionar o bom funcionamento do sistema, expedindo as instruções necessárias ao desempenho dos trabalhos. Ao conciliador cabe presidir as audiências; promover o diálogo entre os litigantes, na busca de um entendimento mútuo, bem como orientar as partes quanto às conseqüências do descumprimento do acordo.
Atualmente, a Central de Conciliação apresenta a seguinte composição:
Conciliadores:
- Desembargadores:
- José Edmar de Arruda Coelho
- José Eduardo Machado de Almeida
- Juízes:
- Antônio Airton Pontes
- Edmo Magalhães Carneiro
- Francisca Sônia Costa
- Raimundo de Souza Nogueira
- Marcos Aurélio Rodrigues
- Promotor:
- Eduardo César Alves Albuquerque
Procedimento
Os casos submetidos à apreciação da Central de Conciliação são selecionados pelos juízes ou requeridos pelas partes em conflito. As audiências ocorrem, a partir das 14 horas, e são presididas por conciliadores que têm a missão de facilitar o diálogo entre os litigantes, conduzindo-os a um acordo mutuamente satisfatório, inexistindo coação.
Se houver acordo, será lavrado o correspondente termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, sendo devolvido os autos ao Juízo de origem para a devida homologação. Caso contrário, frustrada a conciliação, ou não comparecendo as partes à sessão conciliatória, os autos retornarão a respectiva Vara, para serem processados na forma da lei.
