Lei Nº 14.286, de 28 de dezembro de 2010 - Dá nova redação à lei nº14.283, de 29 de dezembro de 2008, que fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registro no estado do ceará, acrescenta art.8º-a, e altera o §2º do art.16, da lei nº14.605, de 5 de janeiro de 2010 (em vigor a partir de 29 de dezembro de 2010) .
Tabelas atuais republicadas por incorreçao em 20/01/2011 - Em vigor a partir de 24/01/2011