FERMOJU › Avisos
ATENÇÃO Senhores Cartorários:
Está disponível na opção Sistemas desta página a nova consulta da distribuição de selos extrajudiciais:
Consulta Selos Extrajudiciais
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O FERMOJU comunica aos cartorários que de acordo com a Portaria nº 1.006, de 28 de agosto de 2009, encontra-se a disposição para distribuição o selo 14 - Reconhecimento de Firma – Transferência de Veículo para ser utilizado no ato de Reconhecimento de Firma para Transferência de Veículo (código 2021), conforme anexo IV da referida Portaria. Este selo deverá ser aplicado ao ato de reconhecimento de firma para transferência de veículos a partir de 01 de setembro de 2009.
- Portaria nº 1006/2009 (Diário da Justiça nº 161, de 28/08/09)
- Modelo do Relatório dos Atos Gratuitos (ANEXO III da Portaria nº 1006/2009)
Distribuição de Selos pelo Fermoju a partir de 15/06/2009
Guia de Recolhimento de Selos (GRS) a partir de 01/06/2009
Atenção – Valor da UFIRCE para o exercício de 2009 - R$ 2,4690
Atualização Custas Processuais
16/12/2008
COMUNICADO DO FERMOJU SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Aos Senhores Juízes
O FERMOJU comunica que as Guias de Levantamento de Depósitos Judiciais, quando a conta-corrente for do antigo BEC (depósitos efetuados antes de 03.01.2006), deverá ser retirada obrigatoriamente na Intranet (Clicar em FERMOJU – Sistemas – Sisguias Judicial – Emissão da Guia de Levantamento), com o seguinte procedimento:
A) Guias do Interior:
Enviar ao Banco do Brasil da Comarca, onde serão reconhecidas as assinaturas bancárias dos Exmos. Srs. Juízes e Diretores de Secretaria, que encaminhará ao Banco do Brasil (Agência Setor Público) em Fortaleza, que repassará a Guia para este Fermoju. O retorno seguirá o fluxo inverso.
B) Guias da Capital:
Enviar ao Banco do Brasil (Agência Fórum), onde serão reconhecidas as assinaturas bancárias dos Exmos. Srs. Juízes e Diretores de Secretaria, que encaminhará ao Banco do Brasil (Agência Setor Público), que repassará a Guia para este Fermoju. A devolução, após autorização do Fermoju, será para o Banco do Brasil (Agência Fórum).
Quanto aos Depósitos Judiciais Ouro – DJO realizados a partir de 03.01.2006 em qualquer agência do Banco do Brasil (Capital e Interior), o levantamento dos valores ocorrerá somente através de ALVARÁ, com o saque diretamente no próprio Banco do Brasil.
