A partir de 2 de janeiro de 2012, de acordo com a Portaria no 1.875/2012, as custas dos processos judiciais no âmbito da Justiça Estadual devem ser atualizadas conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
De acordo com a Portaria nº 1.874/2011, os emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual serão atualizados conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
A partir de 21o de janeiro de 2011, de acordo com a Portaria no 17940/2010 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO, as custas dos processos judiciais no âmbito da Justiça Estadual devem ser atualizadas conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
De acordo com a Portaria nº 003/2011, os emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual serão atualizados conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
Observação: As Novas Tabelas de Emolumentos entram em vigor a partir de 24/01/2011 em virtude do Diário da Justiça do dia 20/01/2011 ter sido publicado após 18:00 horas.
De acordo com a Portaria nº 03/2010, os emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito da Justiça Estadual serão atualizados conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
Observação: As Novas Tabelas de Emolumentos entram em vigor a partir de 06/01/2010 em virtude do Diário da Justiça do dia 05/01/2011 ter sido publicado após 18:00 horas.
A partir de 1o de janeiro de 2011, de acordo com a Portaria no 17940/2010, as custas dos processos judiciais no âmbito da Justiça Estadual devem ser atualizadas conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
A partir de 1º de novembro de 2010, de acordo com a Portaria nº 1513/2010, todos os atos referentes a imóveis situados fora do município de localização do cartório onde está sendo praticado o ato deverão conter o Selo 15 – Notarial IV – Selo Especial (Escritura com Valor Declarado).
Portaria TJCE nº 1053/2010 (Altera a portaria 1006/2009)
Apenas aos Cartórios declarados VAGOS pelo CNJ:
O recolhimento ao FERMOJU, referente ao valor excedente dos Cartórios Vagos
deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente nº 11.864-0, Agência nº 152, do Banco do Nordeste do Brasil – BNB. Encaminhar ao Fermoju, até o dia 10 de cada mês, o Balanço Mensal dos Serviços Extrajudiciais (modelo a seguir).
Está disponível no sistema GUIA DE SELO (menu relatórios) o Comprovante de Rendimentos para a declaração de imposto de renda ano-base 2009
Está disponível na opção Sistemas desta página a nova consulta da distribuição de selos extrajudiciais:
Consulta Selos Extrajudiciais
O FERMOJU comunica aos cartorários que de acordo com a Portaria nº 1.006, de 28 de agosto de 2009, encontra-se a disposição para distribuição o selo 14 - Reconhecimento de Firma – Transferência de Veículo para ser utilizado no ato de Reconhecimento de Firma para Transferência de Veículo (código 2021), conforme anexo IV da referida Portaria. Este selo deverá ser aplicado ao ato de reconhecimento de firma para transferência de veículos a partir de 01 de setembro de 2009.
Distribuição de Selos pelo Fermoju a partir de 15/06/2009
Guia de Recolhimento de Selos (GRS) a partir de 01/06/2009
16/12/2008
COMUNICADO DO FERMOJU SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Aos Senhores Juízes
O FERMOJU comunica que as Guias de Levantamento de Depósitos Judiciais, quando a conta-corrente for do antigo BEC (depósitos efetuados antes de 03.01.2006), deverá ser retirada obrigatoriamente na Intranet (Clicar em FERMOJU – Sistemas – Sisguias Judicial – Emissão da Guia de Levantamento), com o seguinte procedimento:
A) Guias do Interior:
Enviar ao Banco do Brasil da Comarca, onde serão reconhecidas as assinaturas bancárias dos Exmos. Srs. Juízes e Diretores de Secretaria, que encaminhará ao Banco do Brasil (Agência Setor Público) em Fortaleza, que repassará a Guia para este Fermoju. O retorno seguirá o fluxo inverso.
B) Guias da Capital:
Enviar ao Banco do Brasil (Agência Fórum), onde serão reconhecidas as assinaturas bancárias dos Exmos. Srs. Juízes e Diretores de Secretaria, que encaminhará ao Banco do Brasil (Agência Setor Público), que repassará a Guia para este Fermoju. A devolução, após autorização do Fermoju, será para o Banco do Brasil (Agência Fórum).
Quanto aos Depósitos Judiciais Ouro – DJO realizados a partir de 03.01.2006 em qualquer agência do Banco do Brasil (Capital e Interior), o levantamento dos valores ocorrerá somente através de ALVARÁ, com o saque diretamente no próprio Banco do Brasil.
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. - Cambeba CEP: 60822-325 - Fone: (85) 3207-7000