08/10/2008

Juízes vão informar à Corregedoria número de interceptações telefônicas

Os magistrados investidos de competência criminal, em todas as comarcas cearenses, deverão informar a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, até o próximo dia 10 de outubro, a quantidade (ordenadas) de interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, de ofícios expedidos no período, inclusive os referentes à prorrogações, e de procedimentos criminais instaurados com essa finalidade. É o que determina o corregedor Geral, desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro, por intermédio do Ofício Circular nº 56/2008, publicada no último dia 03.
A determinação tem como base a Resolução nº 59, de 09 de setembro deste ano, e a Instrução Normativa nº 01/2008, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o território nacional.
As informações sobre interceptações telefônicas, de sistema de informática e telemática deverão ser prestadas mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, “sempre que for deferida ordem de interceptação e enquanto a mesma perdurar”. O Ofício da Corregedoria, estabelece que o não envio das informações indicará a inexistência de ordem de interceptação, sendo, em qualquer dos casos, “ser de responsabilidade do magistrado a veracidade das informações.
O Ofício da Corregedoria esclarece, ainda, que as informações, tendo em vista o caráter sigiloso e de urgência, deverão ser enviadas, pelas unidades judiciárias, para o correio eletrônico corregedoria@tjce.jus.br, devendo a mensagem indicar como !”assunto”, o seguinte, por exemplo: 1º Vara Criminal de Fortaleza Interceptações Outubro/2008; Vara Caucaia Interceptações Outubro/2008; Cedro Interceptações Outubro/2008 e assim para cada comarca.


(08-10-2008 # 16:02:11)

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